GCM prende homem por tráfico de entorpecentes no Jardim Maria Dirce

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Agentes da Inspetoria Leste da Guarda Civil Municipal (GCM) de Guarulhos prenderam um homem nesta segunda-feira (25) por tráfico de entorpecentes na rua Ouricuri, Jardim Maria Dirce. A equipe em patrulhamento preventivo pela região, com vistas à segurança das unidades de saúde e escolares, deparou com o acusado, que subitamente começou a correr, deixando para trás uma pochete.

 

 

O comportamento chamou a atenção dos agentes, que imediatamente interceptaram o suspeito para averiguação. Na pochete havia, conforme perícia posterior, 118 embalagens contendo cocaína e R$ 528, bem como 20 embalagens do que aparenta ser a maconha sintética K2. Diante das evidências o acusado ficou detido e à disposição da Justiça no 4º Distrito Policial.

 

As outras 20 substâncias encontradas serão submetidas a exames complementares no Instituto de Criminalística. Contudo, a GCM reforça o alerta aos efeitos neurotóxicos do uso da K2, que têm preocupado autoridades em todo o mundo em razão dos fortes sintomas de ansiedade, pânico, paranoia e alucinações que os usuários tendem a apresentar. Também são características da droga reações de agitação, convulsões, náuseas, vômitos, hipertensão arterial, incapacidade de comunicação e tendência de cometer atos violentos.

 

Mais apreensões

 

Ainda nesta segunda-feira agentes da Inspetoria Oeste prenderam dois homens em flagrante por pichação de muro de propriedade municipal na rua Cajueiro, Parque Continental II. A denúncia chegou à Central 153, que determinou uma equipe para averiguação imediata, resultando na detenção dos acusados com duas mochilas, sete litros de tinta, nove tubos com 300 ml cada de tinta spray e dois rolos de pintura.

 

Diante da apreensão, os detidos e os materiais apreendidos foram encaminhados ao 2° Distrito Policial, onde a autoridade de plantão lavrou boletim de ocorrência por crime ambiental consumado, conforme a lei 9.605/98, que define para quem pichar pena de detenção de três meses a um ano e multa.

 

A autoridade policial emitiu ainda um termo de compromisso, em conformidade com a lei 9.099/95, que dispõe sobre juizados especiais para conciliação, processo, julgamento e execução do caso. Foi requisitada perícia para o local e as mochilas e os materiais exibidos foram apreendidos em autos próprios para apreciação do delegado titular.