Faculdade Anhanguera realiza declaração gratuita de IR para comunidade de Guarulhos

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A Receita Federal do Brasil espera receber 34,1 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até 31 de maio. A poucos dias do prazo se encerrar, 10 milhões de brasileiros ainda não acertaram as suas contas com o “leão”.

 

Para ajudar quem ainda não fez a declaração, a Faculdade Anhanguera está realizando declarações de Imposto de Renda para a comunidade de Guarulhos. As declarações são feitas de forma voluntária, pelos estudantes do curso de Graduação em Ciências Contábeis, sob supervisão de um professor da Instituição.

 

Podem pedir auxílio da equipe da Anhanguera qualquer pessoa que tenha apenas uma fonte de renda. Os interessados devem encaminhar os documentos descritos abaixo para o e-mail [email protected], até o dia 27/05 (sexta-feira).

 

Aos declarantes, os voluntários pedem que no momento da retirada da declaração impressa no campus (Avenida Papa Pio XII, 291, Macedo, – Guarulhos – SP), sejam doados três pares de meia de adultos, que, posteriormente, serão encaminhados a uma instituição de caridade.

 

Documentos necessários:

 

  • Informe de rendimentos do trabalho assalariado;
  • Informe de rendimentos financeiros de todos os bancos em que o declarante possua conta bancária (documento fornecido pelo banco – também é possível obter pelo site das instituições financeiras);
  • Detalhamento dos bens adquiridos em 2021 (tipo, valor pago, forma de pagamento); dívida com terceiros para aquisição de bens (empréstimos tomados com pai, irmão, amigo, etc); informar se teve outra fonte de renda (aluguel, por exemplo);
  • Comprovante de endereço;
  • Se já for declarante de anos anteriores, a declaração do ano anterior e/ou arquivo de segurança.

 

IMPOSTO DE RENDA

 

Deve declarar o Imposto de Renda todo cidadão brasileiro que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.

 

Quem não apresentar a declaração no prazo fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, e o prazo começa a contar já a partir de 1° de junho.

 

Em casos de não pagamento da multa, o cidadão pode ter o CPF considerado irregular e ser incluído no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), e, em últimos casos, ter o CPF cancelado e ser acusado de crime de sonegação fiscal.