Uso de cadeirinhas para crianças é obrigatório no transporte veicular

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As férias continuam e até o final do mês de julho muitas famílias ainda irão desfrutar do período. Mas mesmo pensando em relaxar, esquecer os problemas e espairecer, não se pode descuidar da segurança das crianças, inclusive durante a viagem dentro do carro. Vale lembrar que a utilização é obrigatória por lei. A fiscalização de trânsito da Prefeitura de Guarulhos autua quem estiver sem o equipamento transportando crianças.

 

 

O transporte de crianças é regulamentado no Brasil pela resolução 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças. Desta forma, transportar os pequenos fora dessa regra é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo. Mas, no caso da segurança das crianças, a multa não é o mais importante.

 

O uso do sistema de retenção adequado e corretamente instalado reduz em até 75% as mortes e em até 90% as lesões graves em casos de acidente.

 

As normas brasileiras recomendam o tipo de dispositivo conforme a idade da criança. De 0 a 13 quilos, ou desde o primeiro dia de vida até aproximadamente um ano de idade, o mais adequado é o bebê conforto.  Este equipamento deve ser instalado de costas para o movimento do veículo.

 

Já para crianças de 9 a 18 quilos, com idade de um a quatro anos, o dispositivo adequado é a cadeirinha. Para os maiores, a partir de 15 até 36 quilos, deve ser utilizado o chamado assento de elevação.

 

Por fim, crianças entre sete e dez anos de idade devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança.