Procon orienta consumidor na hora da compra do material escolar

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O Procon Guarulhos orienta os pais a ficarem atentos aos itens descritos na lista de material escolar, pois muitas escolas aproveitam o momento para inserirem pedidos desnecessários ou em grandes quantidades. O órgão de defesa do consumidor está atento a tal prática, notificando as instituições denunciadas, inclusive multando aquelas que descumprirem a legislação.

 

Conforme determina a lei 12.886/2013, não existe a obrigação do pagamento adicional ou do fornecimento de qualquer material de uso coletivo que não seja relativo à aprendizagem.

Como explica a coordenadora do Procon Guarulhos, Vera Gomes, “a escola não pode jamais incluir na lista de material escolar produtos de uso coletivo, higiene e limpeza, bem como imputar cobrança de taxa com o objetivo de suprir despesas como conta de água, luz, telefone e impressões. A instituição de ensino também não pode exigir que a aquisição seja realizada exclusivamente na própria escola, pois fere o direito à escolha do consumidor, salvo se o material for de método de ensino específico, desde que avisado previamente”.

A lista abaixo contém os materiais que não podem ser solicitados pela escola para uso coletivo.

  1. Fita para impressora e toner;
  2. Caneta piloto para quadro branco;
  3. Giz branco e colorido;
  4. Papel higiênico;
  5. Palito de dente;
  6. Palito de churrasco;
  7. Palito de picolé;
  8. Materiais de limpeza em geral;
  9. Marcador para retroprojetor;
  10. Lenços descartáveis;
  11. Grampeador e grampos;
  12. Fitilhos;
  13. Bexigas;
  14. Álcool;
  15. Bastão de cola quente;
  16. Carimbo;
  17. Copos descartáveis;
  18. Cordão;
  19. Elastex;
  20. Fantoche;
  21. Isopor;
  22. Jogos (exceção para os educativos);
  23. Papel ofício colorido;
  24. Medicamentos;
  25. Pregador de roupas;
  26. Sacos plásticos;
  27. Talheres;
  28. CDs, DVDs e pen drives;
  29. Estêncil a álcool e óleo;
  30. Fita durex;
  31. Fita dupla face;
  32. Glitter;
  33. Maquiagem;
  34. Lã;
  35. Feltro;
  36. Algodão, xampu, sabonete, escova e creme dental (apenas permitido para os alunos matriculados no período integral).

Para tirar outras dúvidas ou em caso de denúncias, o consumidor deverá procurar o atendimento on-line: procon.guarulhos.sp.gov.br ou pelo Disque-Denúncia 151.