Contador, técnico contábil, arquivista e personal trainer não poderão se enquadrar no MEI

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A Secretaria da Fazenda informa que, desde o começo do ano, as ocupações de contador/técnico contábil, arquivista de documentos e personal trainer deixaram de ser enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI). A determinação atende aos termos do art. 5º da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, nº 137/2017.

 

 

Em razão dessa medida, o MEI que atue nessas atividades deverá solicitar o seu desenquadramento do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais de Tributos do Simples Nacional), passando a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional.

 

Simples Nacional

 

Previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006, o Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, é um regime que estipula tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. O programa permite que o recolhimento de impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, INSS patronal) seja feito em uma única guia.