Cones para marcar vagas são ilegais

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Não é de se estranhar enquanto está caminhando ou dirigindo pelas ruas de Guarulhos observar cones demarcando possíveis locais para estacionar – normalmente, em frente a estabelecimentos comerciais que querem garantir que seus clientes tenham opções para parar o carro próximo a loja, restaurante e etc.

 

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A prática pode ser frequente, mas é proibida. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), capítulo III, das Normas Gerais de  Circulação e Conduta, sobre a utilização de cones em vias públicas, proíbe os usuários das vias terrestres de constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas, assim como abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

 

O uso dos cones só deve ser feito mediante autorização da STT, com prévia avaliação de viabilidade. O artigo 246, também do CTB, diz que obstruir a via é multa gravíssima, podendo ser aplicada em pessoa física ou jurídica.

 

Portanto, caso encontre um cone ou qualquer outro objeto posto indevidamente na via, retire e estacione o seu carro tranquilamente, pois a rua é pública, portanto é de todos.

 

Fonte: Click Guarulhos