Procon Guarulhos orienta pais sobre direitos do consumidor na volta às aulas

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Com a proximidade do início do ano letivo, muitas famílias intensificam as compras de material escolar, livros didáticos e uniformes. Nesse período, o aumento das despesas exige atenção redobrada dos pais e responsáveis para evitar práticas abusivas por parte de instituições de ensino e fornecedores.

 

Recomendações

 

Diante disso, o Procon Guarulhos fornece algumas orientações aos consumidores.

 

O órgão alerta que as escolas devem respeitar os direitos do consumidor e agir com transparência, especialmente na elaboração das listas de material escolar. É vedada a exigência de itens de uso coletivo, como produtos de limpeza, papel higiênico, álcool ou materiais de escritório, que não sejam de uso exclusivo do aluno. Além disso, a indicação de marcas específicas só é permitida quando houver justificativa pedagógica devidamente comprovada e a lista de livros deve conter informações claras, como título, autor, editora e edição, permitindo a comparação de preços pelo consumidor.

 

No que se refere a livros didáticos, as instituições de ensino não podem obrigar a aquisição de exemplares novos, desde que os livros usados estejam em bom estado de conservação e atualizados conforme o conteúdo pedagógico. Também é considerada abusiva a exigência de compra em uma única livraria ou fornecedor – prática conhecida como venda casada e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

Outro ponto que merece atenção é a troca frequente de edições de livros sem justificativa pedagógica. Alterações injustificadas podem inviabilizar o reaproveitamento de materiais e gerar custos excessivos às famílias, o que pode caracterizar prática abusiva.

 

Quanto ao uniforme escolar, embora a escola possa exigir seu uso para identificação dos alunos, não pode obrigar a compra de peças novas nem impor um fornecedor exclusivo. O reaproveitamento de uniformes usados, desde que em bom estado, deve ser permitido. Mudanças constantes no modelo do uniforme, sem justificativa razoável e sem comunicação prévia, também podem ser consideradas irregulares.

 

O Procon orienta ainda que, antes de realizar as compras, os consumidores pesquisem preços, desconfiem de promoções excessivamente vantajosas, exijam nota fiscal e guardem todos os comprovantes. Em compras realizadas pela internet, o consumidor tem direito ao arrependimento no prazo de até sete dias após o recebimento do produto.

 

A informação é a principal aliada das famílias neste período. Em caso de dúvidas ou identificação de irregularidades, o consumidor deve procurar o Procon para registrar reclamação ou obter orientação, garantindo que o direito à educação não seja acompanhado de abusos nas relações de consumo.

 

Canais de Atendimento

 

As agências do Procon atendem de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, nos seguintes endereços:

 

Procon Central: rua Sete de Setembro, 164, Centro

Procon São João: rua Mesquita, 29, Jardim São João. Telefone: 2408-4315

Procon Pimentas: estrada do Capão Bonito, 53, Conjunto Marcos Freire (prédio do CIC). Telefone: 3202-1312.