Justiça condena Eli Corrêa Filho

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O juiz eleitoral Glaucio Roberto Brittes de Araújo condenou o deputado Eli Corrêa Filho (DEM), candidato a prefeito de Guarulhos, por propaganda eleitoral irregular. Segundo a sentença, assinada no início da noite desta sexta-feira, 2/09, o candidato tem utilizado o prestígio do pai – o conhecido radialista Eli Corrêa – para animar seus comícios e atividades de campanha, o que estaria influenciando os eleitores e caracteriza desequilíbrio do pleito. A representação foi formulada pela Coligação Juntos por Guarulhos, do prefeiturável Martello (PSD).

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“… (Eli Corrêa Filho) reconheceu, em sua defesa, que seu pai se manifesta em seus comícios, apoiando publicamente sua candidatura. Ora, não o faz como qualquer eleitor aos olhos dos destinatários das mensagens. Um cidadão comum, sem destaque na mídia, não despertaria a mesma atenção e não conferiria tamanho prestígio ao candidato. Inegável o risco ao equilíbrio do pleito”, diz trecho da sentença.

Para embasar sua decisão, o juiz Glaucio de Araújo tomou como base o artigo 39, §7º, da Lei 9504/97, que dispõe sobre a proibição de “realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”. No caso, segundo o magistrado, “resta evidenciado que a manifestação do pai do representado (Eli Corrêa Filho), que é conhecido radialista, equipara-se a uma apresentação artística, tendo em vista a visibilidade que goza em razão de seu labor há muitos anos”.

Eli Corrêa Filho foi condenado a pagar multa de R$ 2.000,00 e ele foi proibido de contar com a participação ativa e manifestação do radialista Eli Correa, seu pai, remunerada ou não, na animação de comícios ou reuniões partidárias.