Copa do Mundo traz de volta a paixão dos brasileiros pelos bolões

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A copa do mundo de 2018 já está praticamente chegando ao seu fim e a notícia boa é que desde o início do campeonato até agora os brasileiros se apegaram completamente aquele antigo costume de fazer os bolões entre amigos tentando sempre prever o resultado dos jogos. A febre existe porque os bolões divertem as famílias, a roda de amigos, os colegas de trabalho e ainda trazem a possibilidade de uma grana extra, o que não é nada mal, não é mesmo?

 

E como estamos em pleno século 21 e a modernidade está no seu auge é claro que há também novas formas de fazer esses bolões. São as chamadas apostas esportivas que se aplicam tanto ao futebol como também a todas as modalidades de esporte que se enquadram na forma de campeonato e podem ser feitos prognósticos. Afinal todas as apostas, tanto físicas como em plataformas online buscam sempre acertar o resultado final das partidas de todas as modalidades.

 

 

Para orientar os apostadores de bolões, especialmente dentro dos ambientes de trabalho, a Instituição de Ensino Cruzeiro do Sul consultou duas advogadas trabalhistas. Ambas sugerem que haja sempre o bom senso e atenção à legislação trabalhista vigente, pois só assim nenhum funcionário será prejudicado com as apostas em bolões dentro do ambiente de trabalho, sejam elas físicas em bolões entre amigos ou então em plataformas online, como mencionamos anteriormente.

 

Ainda segundo as profissionais as empresas, ao contrário do que se imagina, não são obrigadas a liberar os funcionários em horário de trabalho devido aos jogos da Copa do Mundo. O abono das horas não trabalhadas, caso o patrão opte por liberar os funcionários no horário do expediente para assistir aos jogos, é uma decisão do empregador que pode ou não exigir a compensação dessas horas. Tudo isso deverá ser conversado e acordado entre o funcionário e o empregador que, aceitando repor essas horas, deverá ser feito um documento escrito e essas horas devem ser pagas em até seis meses.

 

Já no caso das empresas que liberam os funcionários apenas do trabalho e não do local de trabalho, ou seja, os trabalhadores assistem aos jogos dentro da própria empresa mas param as suas atividades durante esse período, as horas gastas não serão computadas como trabalhadas. Tal como resguarda a lei, as horas em que o trabalhador permanece nas dependências da empresa para outras atividades de lazer não são consideradas como horas de trabalho. Então é preciso ter bastante atenção à esse fato e deve ficar bem claro qual o acordo estabelecido entre empregador e empregado para que futuramente não haja problemas nem mal entendido. Tudo deve ser feito com base nas leis trabalhistas e, qualquer exceção deve ser documentada e registrada para garantir respaldo para ambas as partes, tanto trabalhadores como empregador.