Candidatura de Soltur é indeferida pelo TRE

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O candidato a deputado federal Eduardo Soltur (PSB) teve o registro de sua candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na tarde desta segunda-feira, 17, por 4 votos a 2. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderá ser apreciado apenas após as eleições.

 

 

Soltur teve rejeitadas as contas que apresentou como presidente da Câmara Municipal de
Guarulhos, relativas aos exercícios de 2011, 2012 e 2013, o que o torna inelegível, segundo o artigo 1º, inciso I, alínea g da Lei Complementar nº 64/90.

 

A defesa do candidato alegou que o problema não se refere a uma ação direta do candidato, mas de uma situação crônica da Casa, por causa do excessivo número de cargos em comissão, não se configurando má-fé, ato necessário para consumar a inelegibilidade, segundo a Lei supracitada. Um dos embasamentos apontados pela defesa foi a redução dos funcionários em provimento durante a gestão de Soltur, passando de 572 para 562. “Tratou-se, é verdade, de uma redução pequena. No entanto, é importante ter claro que seria desastroso, sob vários aspectos, reduzir em apenas dois anos todo o quadro de agentes públicos da Câmara de Guarulhos”, salientou a defesa.

 

O relator do caso, no entanto, entendeu que “não merece prosperar o argumento do candidato de que este é um problema crônico da Casa Legislativa, uma vez que durante a sua gestão, o fato já era conhecido, já havia sido reiteradamente apontado pelo Egrégio Tribunal de Contas, e, mesmo assim, continuou sem solução”.

 

Em contato com a assessoria de comunicação do candidato, o site Click Guarulhos foi informado de que a campanha “segue cada vez mais forte rumo à vitória”.

 

Soltur terá seu recurso apreciado pelo TSE. Se a decisão for favorável, e ele tiver sido eleito, poderá assumir o cargo. Se o recurso não for acatado, sua eleição será impugnada.

 

Fonte: Click Guarulhos